A situação dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os chamados manicômios judiciais, é o novo alvo do mutirão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou hoje (12) em Salvador (BA) e deve percorrer instituições em todo o país.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Márcio André Keppler Fraga, mais que produzir um relatório com a radiografia do sistema psiquiátrico de custódia, o governo quer “apontar soluções” para os problemas verificados durante o mutirão.
O primeiro local visitado pelo CNJ foi o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador, onde, segundo Keppler, foram identificadas situações que deverão se repetir durante as inspeções. “São problemas de atendimento mais digno, questões de recursos humanos, carência de pessoal qualificado, questões materiais, questões de higiene, de alimentação”, afirmou.
O principal desafio, no entanto, será a situação de detentos com problemas mentais que estão internados há muito mais tempo que o previsto na lei. Considerados inimputáveis, os pacientes de saúde mental não estão sujeitos ao Código Penal, que prevê pena máxima de 30 anos. No entanto, muitos deles acabam esquecidos nos manicômios judiciais e o tempo da medida de segurança acaba ultrapassando esse limite.
“O que ocorre em muitos casos é que o inimputável acaba recebendo um tratamento mais grave que o próprio criminoso. Ele é jogado lá [em um manicômio judicial] e não tem prazo para sair. Acaba institucionalizado, fica sem contato com a família, sem lugar para recebê-lo, fica lá cumprindo uma situação absolutamente surreal. Pode ficar preso ad eternum”, disse.
Segundo Keppler, a solução para os problemas em instituições psiquiátricas de custódia “não é apenas jurídica”, e deve incluir parcerias com as áreas de saúde e direitos humanos. “Temos que trazer para a cena esse problema que não tem visibilidade muito boa e é um problema sério, de saúde pública, de segurança pública”.
Um dos gargalos do sistema de custódia para doentes mentais é a implementação da Lei 10.216, da Reforma Psiquiátrica, que prevê a substituição da abordagem hospitalar por tratamento de base comunitária para os pacientes de saúde mental, inclusive para os que cumprem medida de segurança.
Agência Brasil
http://www.dgabc.com.br/News/5820868/cnj-inicia-mutirao-para-levantar-irregularidades-em-manicomios-judiciais.aspx
Um espaço para trocarmos experiências sobre a Enfermagem Psiquiátrica e a Saúde Mental no Brasil
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quarta-feira, 14 de julho de 2010
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Psicopatia: transtorno começa na infância ou começo da adolescência
Psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade antissocial é um comportamento caracterizado pelo padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros que se inicia na infância ou começo da adolescência e continua na idade adulta.
Segundo o Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM IV), classificação dos transtornos mentais feita pela Associação Americana de Psiquiatria, o indivíduo com o chamado transtorno da personalidade antissocial tem como características principais o engodo e a manipulação e, para receber tal diagnóstico, deve ter pelo menos 18 anos e uma história de transtorno da conduta antes dos 15 anos.
No transtorno da conduta - assim chamado somente para quem o apresenta durante a infância - há um padrão de comportamento repetitivo e persistente, que consiste na violação dos direitos básicos dos outros, de normas e regras sociais importantes e adequadas à idade. O transtorno de conduta também é caracterizado por comportamentos específicos, tais como: agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade e furto.
A chamada psicopatia ou transtorno da personalidade anti-social são diagnosticados, portanto, na idade adulta. O padrão de comportamento é caracterizado pelo não conformismo com normas legais e sociais e por atos repetidos que podem ser motivo de detenção (quer sejam presos ou não), tais como destruir propriedade alheia, importunar os outros, roubar ou dedicar-se à contravenção.
Nos casos extremos, são cometidos assassinatos. Os que cometem assassinatos em série ficaram conhecidos como serial killers, com a característica de manter um comportamento padrão com relação aos crimes, uma espécie de modo de operação para realizar o ato criminoso. Esse comportamento pode estar associado ainda a crimes de natureza sexual e à pedofilia .
Segundo o DSM-IV, a prevalência do transtorno da personalidade antissocial em amostras comunitárias é de cerca de 3% em homens e de 1% em mulheres. Tais estimativas em contextos clínicos têm variado de 3% a 30%, dependendo das características predominantes das populações pesquisadas. Essas taxas podem ser ainda mais altas em contextos forenses ou penitenciários e relacionados a abuso de drogas.
O diagnóstico do transtorno da personalidade antissocial não é feito, entretanto, quando o comportamento do adulto com tais características está relacionado somente com o uso de drogas, a menos que os sinais dessa patologia tenham estado presentes na infância e continuado na idade adulta. O diagnóstico também deverá excluir outros transtornos da personalidade, que podem apresentar alguma característica semelhante com o comportamento psicopático. Segundo o DSM-IV, deve-se levar em conta, portanto, a distinção entre os transtornos da personalidade existentes, com base nas diferenças e nos aspectos característicos de cada um.
Abaixo, os critérios de diagnóstico para o transtorno da personalidade antissocial listados pelo DSM-IV e pela CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - uma compilação de todas as doenças e condições médicas conhecidas, elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS):
a) Um padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:
- fracasso em conformar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicado pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção;
- propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer;
- impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;
- irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas;
- desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia;
- irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;
- ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa;
b) O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.
c) Existem evidências de transtorno da conduta com início antes dos 15 anos de idade.
d) A ocorrência do comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou episódio maníaco.
Amoral
Segundo o psiquiatra Onofre Marques, de São Paulo, um dos fundadores da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o indivíduo com personalidade psicopática (conhecida como PP no jargão dos profissionais) é amoral. "O PP amoral é um indivíduo incapaz de incorporar valores. Ele funciona sempre na relação prazer-desprazer imediato", diz o médico, em um de seus trabalhos sobre o assunto.
Quando tais pessoas são pressionadas pelo ambiente, especialmente em locais fechados, como as penitenciárias, atuam "de modo primoroso", segundo Marques, como que absorvendo os valores rígidos do meio. "No entanto, é só surgir uma pequena brecha nas regras para que sua amoralidade venha plenamente à tona", observa.
Em seu trabalho sobre personalidade psicopática, Geraldo José Ballone, psiquiatra e professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP), diz que o psicopata não apenas transgride as normas, mas as ignora, considera-as obstáculos que devem ser superados na conquista de suas ambições. "A norma não desperta no psicopata a mesma inibição que produz na maioria das pessoas", afirma.
Ballone diz ainda que os psicopatas parecem ser refratários aos estímulos, tanto os negativos, como castigos, penas, contra-argumentações à ação, apelo moral, etc, como também os positivos, incluindo nesses casos carinho, recompensas, suavização de penas e apelos afetivos.
"Para o psicopata, a mentira é uma ferramenta de trabalho. Ele desvirtua a verdade com objetivo de conseguir algo para si, para evitar um castigo, para conseguir uma recompensa, para enganar o outro", destaca Ballone. Tal indivíduo não tem, portanto, consideração com as outras pessoas. Ballone diz que o outro também é uma espécie de ferramenta de trabalho do psicopata, "uma coisa, um objeto de manipulação para obter seus objetivos".
Aspecto Legal
Para se avaliar a responsabilidade de um delito cometido por um psicopata são estabelecidas, segundo Ballone, três regras criminais:
1. O psicopata não pode ser declarado insano a priori, antes de passar por um perito. A regra geral é que um imputado está ciente de seus atos, até que se demonstre o contrário. Baseando-se estritamente nos conhecimentos legais e psicopatológicos do certo e errado, os psicopatas são responsáveis e têm noção da natureza de seus atos, já que conhecem perfeitamente as normas, como todos os demais. Uma prova dessa noção é o fato de não agirem quando percebem que é maior a possibilidade de serem descobertos. "Em contrapartida, se nos referimos ao estritamente moral, a questão é mais ambígua, porque falta ao psicopata apego emocional e sentimento de culpa, como se faltasse ao cão o faro".
2. Impulso irresistível. Essa regra afirma que o sujeito pode, apesar de conhecer a diferença entre o bem e o mal, ter um impulso irresistível de cometer o ato. Tal opinião não é compartilhada por todos, já que alguns encontram ambiguidade na característica irresistível do impulso. Impulso implica espontaneidade e em alguns casos, o psicopata prepara cuidadosamente seu crime durante muito tempo antes de cometê-lo.
3. A terceira regra propõe que o sujeito não é responsável criminalmente se sua ação delituosa é produto de sua doença. De acordo com tal entendimento, uma pessoa não é responsável por uma conduta criminosa, se, no momento do delito, está com sua capacidade mental comprometida.
Ballone diz que existem, portanto, em tese, três possibilidades que a lei oferece aos tribunais de vários países para delitos cometidos por psicopatas: responsabilidade total; responsabilidade atenuada; e isenção de responsabilidade. Nessa última opção, o psicopata é considerado doente mental, com anomalia estrutural da personalidade, devendo ser encaminhado a um hospital psiquiátrico ou ao chamado manicômio judicial.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
Segundo o Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM IV), classificação dos transtornos mentais feita pela Associação Americana de Psiquiatria, o indivíduo com o chamado transtorno da personalidade antissocial tem como características principais o engodo e a manipulação e, para receber tal diagnóstico, deve ter pelo menos 18 anos e uma história de transtorno da conduta antes dos 15 anos.
No transtorno da conduta - assim chamado somente para quem o apresenta durante a infância - há um padrão de comportamento repetitivo e persistente, que consiste na violação dos direitos básicos dos outros, de normas e regras sociais importantes e adequadas à idade. O transtorno de conduta também é caracterizado por comportamentos específicos, tais como: agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade e furto.
A chamada psicopatia ou transtorno da personalidade anti-social são diagnosticados, portanto, na idade adulta. O padrão de comportamento é caracterizado pelo não conformismo com normas legais e sociais e por atos repetidos que podem ser motivo de detenção (quer sejam presos ou não), tais como destruir propriedade alheia, importunar os outros, roubar ou dedicar-se à contravenção.
Nos casos extremos, são cometidos assassinatos. Os que cometem assassinatos em série ficaram conhecidos como serial killers, com a característica de manter um comportamento padrão com relação aos crimes, uma espécie de modo de operação para realizar o ato criminoso. Esse comportamento pode estar associado ainda a crimes de natureza sexual e à pedofilia .
Segundo o DSM-IV, a prevalência do transtorno da personalidade antissocial em amostras comunitárias é de cerca de 3% em homens e de 1% em mulheres. Tais estimativas em contextos clínicos têm variado de 3% a 30%, dependendo das características predominantes das populações pesquisadas. Essas taxas podem ser ainda mais altas em contextos forenses ou penitenciários e relacionados a abuso de drogas.
O diagnóstico do transtorno da personalidade antissocial não é feito, entretanto, quando o comportamento do adulto com tais características está relacionado somente com o uso de drogas, a menos que os sinais dessa patologia tenham estado presentes na infância e continuado na idade adulta. O diagnóstico também deverá excluir outros transtornos da personalidade, que podem apresentar alguma característica semelhante com o comportamento psicopático. Segundo o DSM-IV, deve-se levar em conta, portanto, a distinção entre os transtornos da personalidade existentes, com base nas diferenças e nos aspectos característicos de cada um.
Abaixo, os critérios de diagnóstico para o transtorno da personalidade antissocial listados pelo DSM-IV e pela CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - uma compilação de todas as doenças e condições médicas conhecidas, elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS):
a) Um padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:
- fracasso em conformar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicado pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção;
- propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer;
- impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;
- irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas;
- desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia;
- irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras;
- ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado outra pessoa;
b) O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.
c) Existem evidências de transtorno da conduta com início antes dos 15 anos de idade.
d) A ocorrência do comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou episódio maníaco.
Amoral
Segundo o psiquiatra Onofre Marques, de São Paulo, um dos fundadores da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o indivíduo com personalidade psicopática (conhecida como PP no jargão dos profissionais) é amoral. "O PP amoral é um indivíduo incapaz de incorporar valores. Ele funciona sempre na relação prazer-desprazer imediato", diz o médico, em um de seus trabalhos sobre o assunto.
Quando tais pessoas são pressionadas pelo ambiente, especialmente em locais fechados, como as penitenciárias, atuam "de modo primoroso", segundo Marques, como que absorvendo os valores rígidos do meio. "No entanto, é só surgir uma pequena brecha nas regras para que sua amoralidade venha plenamente à tona", observa.
Em seu trabalho sobre personalidade psicopática, Geraldo José Ballone, psiquiatra e professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP), diz que o psicopata não apenas transgride as normas, mas as ignora, considera-as obstáculos que devem ser superados na conquista de suas ambições. "A norma não desperta no psicopata a mesma inibição que produz na maioria das pessoas", afirma.
Ballone diz ainda que os psicopatas parecem ser refratários aos estímulos, tanto os negativos, como castigos, penas, contra-argumentações à ação, apelo moral, etc, como também os positivos, incluindo nesses casos carinho, recompensas, suavização de penas e apelos afetivos.
"Para o psicopata, a mentira é uma ferramenta de trabalho. Ele desvirtua a verdade com objetivo de conseguir algo para si, para evitar um castigo, para conseguir uma recompensa, para enganar o outro", destaca Ballone. Tal indivíduo não tem, portanto, consideração com as outras pessoas. Ballone diz que o outro também é uma espécie de ferramenta de trabalho do psicopata, "uma coisa, um objeto de manipulação para obter seus objetivos".
Aspecto Legal
Para se avaliar a responsabilidade de um delito cometido por um psicopata são estabelecidas, segundo Ballone, três regras criminais:
1. O psicopata não pode ser declarado insano a priori, antes de passar por um perito. A regra geral é que um imputado está ciente de seus atos, até que se demonstre o contrário. Baseando-se estritamente nos conhecimentos legais e psicopatológicos do certo e errado, os psicopatas são responsáveis e têm noção da natureza de seus atos, já que conhecem perfeitamente as normas, como todos os demais. Uma prova dessa noção é o fato de não agirem quando percebem que é maior a possibilidade de serem descobertos. "Em contrapartida, se nos referimos ao estritamente moral, a questão é mais ambígua, porque falta ao psicopata apego emocional e sentimento de culpa, como se faltasse ao cão o faro".
2. Impulso irresistível. Essa regra afirma que o sujeito pode, apesar de conhecer a diferença entre o bem e o mal, ter um impulso irresistível de cometer o ato. Tal opinião não é compartilhada por todos, já que alguns encontram ambiguidade na característica irresistível do impulso. Impulso implica espontaneidade e em alguns casos, o psicopata prepara cuidadosamente seu crime durante muito tempo antes de cometê-lo.
3. A terceira regra propõe que o sujeito não é responsável criminalmente se sua ação delituosa é produto de sua doença. De acordo com tal entendimento, uma pessoa não é responsável por uma conduta criminosa, se, no momento do delito, está com sua capacidade mental comprometida.
Ballone diz que existem, portanto, em tese, três possibilidades que a lei oferece aos tribunais de vários países para delitos cometidos por psicopatas: responsabilidade total; responsabilidade atenuada; e isenção de responsabilidade. Nessa última opção, o psicopata é considerado doente mental, com anomalia estrutural da personalidade, devendo ser encaminhado a um hospital psiquiátrico ou ao chamado manicômio judicial.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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Forense
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Laudo que soltou maníaco de GO tem um parágrafo

A Justiça se baseou em um parágrafo escrito a mão por uma psiquiatra formada em 2007 para libertar o pedreiro Adimar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens em Luziânia, Goiás, e não citou um parecer em sentido contrário feito dias depois por outros especialistas. Os crimes foram cometidos depois que Silva foi posto em regime semiaberto, em dezembro do ano passado.
Questionada sobre os motivos da libertação do suspeito, a Vara de Execuções Penais citou, em nota oficial, trechos do texto escrito pela psicóloga Ana Claudia Sampaio, obtido pela reportagem do R7.
No texto, ela diz que Silva não apresentava sinais de doença mental, mas ressalta que só o examinou uma vez e que outra avaliação seria necessária. Mas a nota oficial da Justiça não menciona o laudo feito duas semanas depois e assinado por três especialistas, que alertava para a possibilidade de Silva voltar a cometer crimes.
Leia a íntegra da nota, assinada pela psiquiatra Ana Claudia, que começou a trabalhar em perícias em 2008:
“Conforme ofício nº 1847 / VEP de 17 de março de 2009 informo que o interno foi avaliado por mim uma única vez e que demonstra não possuir doença mental nem necessitar de medicação controlada. A continuidade de atendimento psicológico fica condiciona a avaliação de tal necessidade por parte do psicólogo do sistema prisional” (sic).
A pedido da reportagem, o psiquiatra forense Guido Palomba avaliou o texto.
– Isso não pode ser chamado de laudo. Isso não passa de um atestado, um papelucho.
Palomba é autor do livro Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal, primeira obra em língua portuguesa a tratar do assunto. Para ele, um laudo “é uma peça composta de vários documentos”, e o texto escrito para avaliar Adimar Jesus da Silva “não é um laudo”.
– A Justiça não deveria ter considerado esses papéis.
Outro lado
Ana Claudia não quis dar entrevista ao R7. Ela disse estar em licença maternidade e fora de Brasília. Por e-mail, afirmou que não tinha "acesso ao que relatou no prontuário" de Silva e que só se manifestaria "após ter em mãos" os documentos.
Reações
A liberação de Silva repercutiu entre as autoridades brasileiras. O presidente so Sutremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse que é preciso fazer uma reforma na Justiça Criminal.
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que as mortes em Luziânia são "falhas no sistema".
A Associação dos Magistrados do Distrito Federal defendeu a decisão dos juízes de soltar Silva.
João Varella, do R7
http://noticias.r7.com/rio-e-cidades/noticias/laudo-que-soltou-maniaco-de-go-tem-um-paragrafo-20100414.html
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